SINOPSE
REGULAMENTO
Aos compositores cabe a responsabilidade de entregar na data e horàrio estipulado, 10 cópias da letra do samba e 2 CD devidamente gravados.
NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO SAMBA ENREDO DO CARNAVAL DE 2018
Regulamento 001/2018
A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império, através
da sua Comissão de Carnaval, estabelece o Regulamento para o
Concurso de Samba Enredo para o Carnaval 2018
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º.
O presente Regulamento estabelece as normas e critérios para
inscrição, julgamento e premiação do concurso de escolha do samba
enredo para o desfile carnavalesco de 2018.
.Art.2º.
O Concurso é de caráter
nacional, sendo facultado a qualquer pessoa inscrever-se e participar
com um samba, inclusive os intérpretes de apoio da agremiação, e
intérpretes de outras escolas, exceto para as pessoas que possuem
cargos de diretoria na agremiação.
Parágrafo único: A
composição do samba deverá conter obrigatoriamente na sua letra a
palavra Novo Império e/ou Família Imperiana.
Art.3º. Os
participantes do concurso obrigam por seus representantes e prepostos
a respeitar e cumprir fielmente todos os termos do presente
regulamento, comprometendo-se a não tomar nenhum procedimento
judicial sem antes esgotar as vias administrativas competentes.
Art.4º. Em
casos de violação às normas estabelecidas neste Regulamento, as
parcerias/compositores estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I -Advertência.
II -Suspensão.
III –Eliminação.
Parágrafo Único: As
parcerias/compositores que por qualquer motivo for eliminada do
concurso não serão indenizadas de forma alguma.
CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO
Art.5º. Para
participar os candidatos deverão comparecer à quadra do Novo
Império ou acessar o site www.novoImperio.com.br (web) e
copiar/baixar a sinopse do enredo e o regulamento do concurso,
observando os critérios estabelecidos e o cronograma de atividades
do concurso contido no Anexo I.
Parágrafo Primeiro: Não
haverá limite de número de compositores em cada parceria, sendo
vedada à inscrição de mais de um samba por parceria/compositor.
Art.6º. As
composições deverão ser entregues no dia 20/07/2017 das 19:00 às
22:00 hs, conforme descrito no Anexo I, em 10(dez) cópia em papel
formato A4, letra arial 14, incluindo o nome dos compositores,
acompanhada de 02 (dois) CD’s.
Parágrafo Primeiro: No
ato de entrega dos CD’s as parcerias/compositores deverão
preencher e assinar o Termo de Inscrição, para formalização da
participação.
Parágrafo Segundo: Não
será permitido o uso de fita cassete, pen-drive ou qualquer
dispositivo de armazenamento digital diferente do CD.
.Art.7º.
As composições
apresentadas para a inscrição, deverão ser inéditas, tanto na
harmonia musical, como na letra, não podendo conter plágios e ou
adaptações, sob pena de eliminação.
Parágrafo Único: As
parcerias/compositores, em caráter pessoal, responsabilizam-se
civilmente e criminalmente pela originalidade e paternidade da
composição, em todos os seus aspectos, assumindo a obrigação de
manter a A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império, a todo tempo, a salvo
de quaisquer reclamações de terceiros a esse respeito, bem como de
indenizá-los por eventuais perdas e danos.
Art.8º. No
ato de preenchimento do Termo de Inscrição, cada
parceria/compositor deverá designar um responsável para participar
de todos os atos do processo de inscrição, julgamento e premiação
do concurso.
Art.9º. A
relação final dos sambas selecionados e o sorteio da ordem e dia
das eliminatórias serão divulgados na data estabelecida no Anexo I.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.10. A
Comissão Julgadora será integrada por 06(seis) membros compostos
por: Diretor de Bateria, Diretor de Harmonia, Membro da Comissão de
Carnaval, um Convidado e 02 (dois) Especialistas da área Musical e
na final, contará com a presença do Carnavalesco na mesa julgadora,
não cabendo oposição de vetos por parte dos concorrentes.
Parágrafo I: Será
substituído da Comissão Julgadora o membro que tiver parentesco
familiar de 1º e 2º grau com algum compositor ou parceria inscrita
no concurso.
Parágrafo II: O
Presidente da Agremiação indicará quem será o Presidente da
Comissão Julgadora e caberá ao mesmo apenas o voto de desempate,
caso o mesmo seja necessário.
Caso algum dos finalistas seja parente
em 1º ou 2º grau do Presidente da Comissão Julgadora, o voto de
desempate ficará a cargo Carnavalesco ou do Diretor de Carnaval
(Comissão de Carnaval).
Art.11. Qualquer
comportamento de Jurado considerado inadequado por qualquer
participante deverá ser comunicado formalmente e por escrito pelo
responsável pela parceria/compositor ao Presidente da Comissão
Julgadora.
Parágrafo Único: O
Jurado afastado ou ausente não poderá ser substituído.
Art.12. É
vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos Jurados durante o
processo de apresentação e julgamento dos sambas, inclusive nos
intervalos.
Parágrafo Único: Qualquer
Jurado que apresentar sintoma de embriagues ou de estar sobre efeitos
de qualquer substancia psicoativa será destituído da Comissão
Julgadora.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO DOS SAMBAS
Art.13. A
Comissão julgará letra, música e harmonia, atribuindo a cada
quesito nota de 09 (nove) a 10 (dez), sendo permitido o fracionamento
de notas.
Parágrafo único: Cada
nota atribuída deverá ser obrigatoriamente justificada no próprio
formulário de avaliação.
Art.14. Cada
conjunto de notas atribuídas a um samba deverá ser somado formando
a nota parcial de cada um dos concorrentes.
Art.15. As
notas parciais expedidas por cada um dos jurados serão somadas
compondo a nota final do samba.
Parágrafo Único: Em
caso de rasura no formulário de avaliação, o julgador deverá
esclarecer e confirmar, no espaço denominado “observações”, a
nota concedida; se persistirem dúvidas, a decisão final caberá ao
Presidente da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO DOS SAMBAS
Art.16. As
chapas serão formadas de acordo com os números de samba escritos
podendo ser 01 (uma), 02 (duas) ou mais chaves, conforme inscrição
dos sambas participantes.
Art.17. O
responsável por cada parceria concorrente é obrigado a comparecer a
quadra 01 (uma) hora antes do início da competição e apresentar-se
ao Presidente da Comissão Julgadora para o recebimento de eventuais
instruções adicionais.
Art.18. O
Presidente da Comissão Julgadora fará o sorteio das Chaves no dia
20/07/2017 às 22:15 hs, logo após encerramento do recebimentos dos
sambas, e os demais sorteios será durante as reuniões semanais da
agremiação, ou seja nas terças feiras a partir das 19:00 hs.
.Parágrafo
Único: Por entendimento e
conveniência entre as parcerias/compositores, os dias e horários
das apresentações poderão ser trocados, bastando comunicar ao
Presidente da Comissão Julgadora com 24 hs de antecedência.
Art.19. Cada
intérprete apresentará o samba 04 (Quatro) vezes, sendo duas vezes
sem acompanhamento da bateria e duas vezes com a bateria. Na grande
final haverá uma mudança na forma de apresentação.
Parágrafo único: O
samba que deixar de ser apresentado, por culpa da
parceria/compositor, estará automaticamente eliminado do concurso.
Art. 20. Se
eventualmente a bateria não entrar após o intérprete ter cantado
pela segunda vez o mesmo terá direito ainda de cantar duas vezes
acompanhado pela bateria.
Art.21. O
intérprete que apresentar o samba um número de vezes superior ao
estipulado por esse regulamento perderá 01 (um) ponto para cada
apresentação acima de quatro vezes, desde que não ocorra o citado
no artigo anterior.
Art.22. A
parceria/compositor ou intérprete que apresentar comportamento
alterado por embriaguez e por uso de qualquer substância psicoativa,
ou que de qualquer maneira venha a causar tumulto ou mau
comportamento durante o concurso, terá seu trabalho imediatamente
desclassificado e será convidado a se retirar do recinto.
Art.23. É
expressamente proibida a queima de sinalizadores, fogos de artifício
e assemelhados, ou a produção de ruídos por instrumentos de
qualquer natureza pelos concorrentes e suas torcidas no ressinto onde
ocorrerá o concurso.
Art.24. Cada
parceria/compositor terá direito a 50 (cinqüenta) ingressos por
apresentação que participar.
Parágrafo Único: Caso
seja flagrado nas imediações do local do concurso, vendendo
pessoalmente ou através de terceiros os ingressos de cortesia quer
recebeu, a parceria/compositor terá seu samba eliminado.
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art.25. Os
resultados das Eliminatórias e da Semifinal serão anunciados no
local da apresentação pela Comissão Julgadora e informadas através
do site oficial do Novo Império (web) e de sua Fanpage e no
Facebook.
Art. 26. O
resultado final com o samba enredo ganhador será divulgado no local
da apresentação da Grande Final, pelo presidente da agremiação e
logo após através do site oficial do Novo Império e de sua Fanpage
no Facebook.
Art.27. O
samba vencedor fará jus a uma premiação de CR$ 2,500,00 (Dois Mil
e Quinhentos Reais).
Art.28. A
Comissão Julgadora poderá determinar mudanças ou correções na
letra do samba ganhador, ou mesmo junção de 02 (dois) ou mais
composições, com vistas à adequação ao enredo.
Parágrafo Primeiro: A
parceria/compositor não poderá se opor à realização de fusões,
modificações e correções de trechos, palavras ou qualquer
incorreção do samba que forem identificadas pela Comissão
Julgadora.
Parágrafo Segundo: Para
realização de ajustes será facultado à parceria/compositor
apresentar proposta de correção que entender mais adequado.
Art.29. Todos
os sambas apresentados, serão de propriedade da A.C.S.E.G.R.E.S Novo
Império, já o samba vencedor poderá ser utilizá-lo na forma que
lhe melhor lhe aprouver, inclusive quanto à exploração comercial
direta e indireta, sendo resguardados aos compositores os direitos
autorais.
Parágrafo Único: A
responsabilidade da titularidade do samba-enredo, no que se refere à
gravação, veiculação e comercialização do mesmo, fica restrita
a A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.30. O
presente regulamento poderá ser alterado e o concurso suspenso ou
cancelado, sem aviso prévio, a qualquer tempo por motivo de força
maior ou por decisão do Presidente ou Comissão de Carnaval, sem que
caiba aos participantes qualquer direito à devolução de material,
reparação ou indenização.
Art.31. Os
casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo
Presidente da agremiação.
Vitória/ES, 30 de julho de
2017
CONCURSO DE SAMBA ENREDO 2018
ANEXO I
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O concurso de Samba Enredo 2018 da
A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império, será realizado entre os dias 22/07
à 19/08/2017, na quadra da agremiação.
Previsão, datas podem sofrer
alterações.
A composição do samba deverá conter
obrigatoriamente na sua letra a palavra Novo Império e/ou Família
Imperiana. Inicialmente serão realizadas 02 (duas) etapas
eliminatórias, uma Semifinal e uma Final. Mas o Presidente da
Agremiação junto a sua Diretoria Executiva tem total liberdade para
aumentar ou diminuir a quantidade de Chaves eliminatórias de acordo
com a quantidade de sambas inscritos.
OBS: Em caso de ter menos de 10 sambas
inscritos, faremos apenas 03 (três) eliminatórias, e não 04
(quatro) como previsto a baixo; em caso de 03 (três) as datas
seriam: 22/07, 05/08 e 19/08/2017
2. CRONOGRAMA PREVISTO
24/06/2017
Entrega da sinopse na quadra da agremiação com explanação do
carnavalesco Jorge Caribé.
01/07/2017 Disponibilização
da sinopse no site da escola. Entrega do regulamento e
disponibilização no mesmo no site da escola.
20/07/2017 Entrega
dos sambas e assinatura do termo de inscrição, na quadra da
Novo Império das 19:00 às 22:00 horas.
20/07/2017
Sorteio das chaves ás 22:15 horas.
22/07/2017
1ª Eliminatória.
29/07/2017
2ª Eliminatória. – Podendo ser alterada em caso de menos de 10
sambas
05/08/2017
Semifinal (todos os sambas classificados).
19/08/2017
Grande final co concurso de samba enredo
OBS.
1 - Para baixar o regulamento em arquivo clique aqui
2 - Não recebemos da agremiação o arquivo com a sinopse do enredo. Para maiores esclarecimentos os interessados podem procurar na pagina do facebook "Compositores Novo Império" clicando aqui.
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