NOVO IMPÉRIO - CONCURSO DE SAMBA ENREDO 2018



SINOPSE




REGULAMENTO



Aos compositores cabe a responsabilidade de entregar na data e horàrio estipulado, 10 cópias da letra do samba e 2 CD devidamente gravados.

NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO SAMBA ENREDO DO CARNAVAL DE 2018

Regulamento 001/2018

A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império, através da sua Comissão de Carnaval, estabelece o Regulamento para o Concurso de Samba Enredo para o Carnaval 2018
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º. O presente Regulamento estabelece as normas e critérios para inscrição, julgamento e premiação do concurso de escolha do samba enredo para o desfile carnavalesco de 2018.
.Art.2º. O Concurso é de caráter nacional, sendo facultado a qualquer pessoa inscrever-se e participar com um samba, inclusive os intérpretes de apoio da agremiação, e intérpretes de outras escolas, exceto para as pessoas que possuem cargos de diretoria na agremiação.
Parágrafo único: A composição do samba deverá conter obrigatoriamente na sua letra a palavra Novo Império  e/ou Família Imperiana.
Art.3º. Os participantes do concurso obrigam por seus representantes e prepostos a respeitar e cumprir fielmente todos os termos do presente regulamento, comprometendo-se a não tomar nenhum procedimento judicial sem antes esgotar as vias administrativas competentes.
Art.4º. Em casos de violação às normas estabelecidas neste Regulamento, as parcerias/compositores estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I -Advertência.
II -Suspensão.
III –Eliminação.
Parágrafo Único: As parcerias/compositores que por qualquer motivo for eliminada do concurso não serão indenizadas de forma alguma.
CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO
Art.5º. Para participar os candidatos deverão comparecer à quadra do Novo Império ou acessar o site www.novoImperio.com.br (web) e copiar/baixar a sinopse do enredo e o regulamento do concurso, observando os critérios estabelecidos e o cronograma de atividades do concurso contido no Anexo I.
Parágrafo Primeiro: Não haverá limite de número de compositores em cada parceria, sendo vedada à inscrição de mais de um samba por parceria/compositor.
Art.6º. As composições deverão ser entregues no dia 20/07/2017 das 19:00 às 22:00 hs, conforme descrito no Anexo I, em 10(dez) cópia em papel formato A4, letra arial 14, incluindo o nome dos compositores, acompanhada de 02 (dois) CD’s.
Parágrafo Primeiro: No ato de entrega dos CD’s as parcerias/compositores deverão preencher e assinar o Termo de Inscrição, para formalização da participação.
Parágrafo Segundo: Não será permitido o uso de fita cassete, pen-drive ou qualquer dispositivo de armazenamento digital diferente do CD.
.Art.7º. As composições apresentadas para a inscrição, deverão ser inéditas, tanto na harmonia musical, como na letra, não podendo conter plágios e ou adaptações, sob pena de eliminação.
Parágrafo Único: As parcerias/compositores, em caráter pessoal, responsabilizam-se civilmente e criminalmente pela originalidade e paternidade da composição, em todos os seus aspectos, assumindo a obrigação de manter a A.C.S.E.G.R.E.S  Novo Império, a todo tempo, a salvo de quaisquer reclamações de terceiros a esse respeito, bem como de indenizá-los por eventuais perdas e danos.
Art.8º. No ato de preenchimento do Termo de Inscrição, cada parceria/compositor deverá designar um responsável para participar de todos os atos do processo de inscrição, julgamento e premiação do concurso.
Art.9º. A relação final dos sambas selecionados e o sorteio da ordem e dia das eliminatórias serão divulgados na data estabelecida no Anexo I.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA
 Art.10. A Comissão Julgadora será integrada por 06(seis) membros compostos por: Diretor de Bateria, Diretor de Harmonia, Membro da Comissão de Carnaval, um Convidado e 02 (dois) Especialistas da área Musical e na final, contará com a presença do Carnavalesco na mesa julgadora, não cabendo oposição de vetos por parte dos concorrentes.
Parágrafo I: Será substituído da Comissão Julgadora o membro que tiver parentesco familiar de 1º e 2º grau com algum compositor ou parceria inscrita no concurso.
Parágrafo II: O Presidente da Agremiação indicará quem será o Presidente da Comissão Julgadora e caberá ao mesmo apenas o voto de desempate, caso o mesmo seja necessário.
Caso algum dos finalistas seja parente em 1º ou 2º grau do Presidente da Comissão Julgadora, o voto de desempate ficará a cargo Carnavalesco ou do Diretor de Carnaval (Comissão de Carnaval).
Art.11. Qualquer comportamento de Jurado considerado inadequado por qualquer participante deverá ser comunicado formalmente e por escrito pelo responsável pela parceria/compositor ao Presidente da Comissão Julgadora.
Parágrafo Único: O Jurado afastado ou ausente não poderá ser substituído.
Art.12. É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos Jurados durante o processo de apresentação e julgamento dos sambas, inclusive nos intervalos.
Parágrafo Único: Qualquer Jurado que apresentar sintoma de embriagues ou de estar sobre efeitos de qualquer substancia psicoativa será destituído da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO DOS SAMBAS
Art.13. A Comissão julgará letra, música e harmonia, atribuindo a cada quesito nota de 09 (nove) a 10 (dez), sendo permitido o fracionamento de notas.
Parágrafo único: Cada nota atribuída deverá ser obrigatoriamente justificada no próprio formulário de avaliação.
Art.14. Cada conjunto de notas atribuídas a um samba deverá ser somado formando a nota parcial de cada um dos concorrentes.
Art.15. As notas parciais expedidas por cada um dos jurados serão somadas compondo a nota final do samba.
Parágrafo Único: Em caso de rasura no formulário de avaliação, o julgador deverá esclarecer e confirmar, no espaço denominado “observações”, a nota concedida; se persistirem dúvidas, a decisão final caberá ao Presidente da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO DOS SAMBAS
Art.16. As chapas serão formadas de acordo com os números de samba escritos podendo ser 01 (uma), 02 (duas) ou mais chaves, conforme inscrição dos sambas participantes.
Art.17. O responsável por cada parceria concorrente é obrigado a comparecer a quadra 01 (uma) hora antes do início da competição e apresentar-se ao Presidente da Comissão Julgadora para o recebimento de eventuais instruções adicionais.
Art.18. O Presidente da Comissão Julgadora fará o sorteio das Chaves no dia 20/07/2017 às 22:15 hs, logo após encerramento do recebimentos dos sambas, e os demais sorteios será durante as reuniões semanais da agremiação, ou seja nas terças feiras a partir das 19:00 hs.
.Parágrafo Único: Por entendimento e conveniência entre as parcerias/compositores, os dias e horários das apresentações poderão ser trocados, bastando comunicar ao Presidente da Comissão Julgadora com 24 hs de antecedência.  
Art.19. Cada intérprete apresentará o samba 04 (Quatro) vezes, sendo duas vezes sem acompanhamento da bateria e duas vezes com a bateria. Na grande final haverá uma mudança na forma de apresentação.
Parágrafo único: O samba que deixar de ser apresentado, por culpa da parceria/compositor, estará automaticamente eliminado do concurso.
Art. 20. Se eventualmente a bateria não entrar após o intérprete ter cantado pela segunda vez o mesmo terá direito ainda de cantar duas vezes acompanhado pela bateria.
Art.21. O intérprete que apresentar o samba um número de vezes superior ao estipulado por esse regulamento perderá 01 (um) ponto para cada apresentação acima de quatro vezes, desde que não ocorra o citado no artigo anterior.
Art.22. A parceria/compositor ou intérprete que apresentar comportamento alterado por embriaguez e por uso de qualquer substância psicoativa, ou que de qualquer maneira venha a causar tumulto ou mau comportamento durante o concurso, terá seu trabalho imediatamente desclassificado e será convidado a se retirar do recinto.
Art.23. É expressamente proibida a queima de sinalizadores, fogos de artifício e assemelhados, ou a produção de ruídos por instrumentos de qualquer natureza pelos concorrentes e suas torcidas no ressinto onde ocorrerá o concurso.
Art.24. Cada parceria/compositor terá direito a 50 (cinqüenta) ingressos por apresentação que participar.
Parágrafo Único: Caso seja flagrado nas imediações do local do concurso, vendendo pessoalmente ou através de terceiros os ingressos de cortesia quer recebeu, a parceria/compositor terá seu samba eliminado.
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art.25. Os resultados das Eliminatórias e da Semifinal serão anunciados no local da apresentação pela Comissão Julgadora e informadas através do site oficial do Novo Império (web) e de sua Fanpage e no Facebook.
Art. 26. O resultado final com o samba enredo ganhador será divulgado no local da apresentação da Grande Final, pelo presidente da agremiação e logo após através do site oficial do Novo Império e de sua Fanpage no Facebook.
Art.27. O samba vencedor fará jus a uma premiação de CR$ 2,500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Art.28. A Comissão Julgadora poderá determinar mudanças ou correções na letra do samba ganhador, ou mesmo junção de 02 (dois) ou mais composições, com vistas à adequação ao enredo.
Parágrafo Primeiro: A parceria/compositor não poderá se opor à realização de fusões, modificações e correções de trechos, palavras ou qualquer incorreção do samba que forem identificadas pela Comissão Julgadora.
Parágrafo Segundo: Para realização de ajustes será facultado à parceria/compositor apresentar proposta de correção que entender mais adequado.
Art.29. Todos os sambas apresentados, serão de propriedade da A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império, já o samba vencedor poderá ser utilizá-lo na forma que lhe melhor lhe aprouver, inclusive quanto à exploração comercial direta e indireta, sendo resguardados aos compositores os direitos autorais.
Parágrafo Único: A responsabilidade da titularidade do samba-enredo, no que se refere à gravação, veiculação e comercialização do mesmo, fica restrita a A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.30. O presente regulamento poderá ser alterado e o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, a qualquer tempo por motivo de força maior ou por decisão do Presidente ou Comissão de Carnaval, sem que caiba aos participantes qualquer direito à devolução de material, reparação ou indenização.
Art.31. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo Presidente da agremiação.  
Vitória/ES, 30 de julho de 2017
  
CONCURSO DE SAMBA ENREDO 2018
ANEXO I
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O concurso de Samba Enredo 2018 da A.C.S.E.G.R.E.S Novo Império, será realizado entre os dias  22/07 à 19/08/2017, na quadra da agremiação.
Previsão, datas podem sofrer alterações.
A composição do samba deverá conter obrigatoriamente na sua letra a palavra Novo Império e/ou Família Imperiana. Inicialmente serão realizadas 02 (duas) etapas eliminatórias, uma Semifinal e uma Final. Mas o Presidente da Agremiação junto a sua Diretoria Executiva tem total liberdade para aumentar ou diminuir a quantidade de Chaves eliminatórias de acordo com a quantidade de sambas inscritos.
OBS: Em caso de ter menos de 10 sambas inscritos, faremos apenas 03 (três) eliminatórias, e não 04 (quatro) como previsto a baixo; em caso de 03 (três) as datas seriam: 22/07, 05/08 e 19/08/2017
2. CRONOGRAMA PREVISTO
 24/06/2017 Entrega da sinopse na quadra da agremiação com explanação do carnavalesco Jorge Caribé.
01/07/2017 Disponibilização da sinopse no site da escola. Entrega do regulamento e disponibilização no mesmo no site da escola.
 20/07/2017 Entrega dos sambas e assinatura do termo de inscrição, na quadra da Novo Império das 19:00 às 22:00 horas.
20/07/2017 Sorteio das chaves ás 22:15 horas.
 22/07/2017 1ª Eliminatória.
 29/07/2017 2ª Eliminatória. – Podendo ser alterada em caso de menos de 10 sambas
05/08/2017 Semifinal  (todos os sambas classificados).
19/08/2017 Grande final co concurso de samba enredo


OBS. 
1 - Para baixar o regulamento em arquivo clique aqui

2 - Não recebemos da agremiação o arquivo com a sinopse do enredo. Para maiores esclarecimentos os interessados podem procurar na pagina do facebook "Compositores Novo Império" clicando aqui.

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