CONCURSO SAMBA ENREDO - PEGA NO SAMBA 2016







ENREDO

O PEGA CANTA O CENTENÁRIO DE UM BEIJA-FLOR. AUGUSTO RUSCHI, ORGULHO CAPIXABA, TESOURO NACIONAL”.

CRONOGRAMA


JULHO

23/07/2015
- Lançamento do enredo para o caranaval 2016
- Disponibilização da sinopse e regulamento do concurso para os compositores
- Explanação do enredo pelo carnavalesco (via internet)

AGOSTO

17/08/2015 - Inscrição dos sambas concorrentes

19/08/2015 - Pré-seleção dos sambas inscritos no concurso

20/08/2015 - Divulgação dos sambas classificados para a etapa  final

30/08/2015 - Final do concurso para escolha do samba enredo 2016

SINOPSE


I N T R O D U Ç Ã O
Em 2016 o GRES Pega no Samba contará a história de uma grande personalidade, que viveu um ideal e que influenciou gerações.
Falar de Augusto Ruschi é como fazer uma viagem num mundo encantado da flora e da fauna.
Viajaremos num mundo de orquídeas, beija-flores e insetos das mais diversas espécies. Formaremos no Sambão do Povo um grande exército ecológico, onde cada um terá a consciência de que preservar é preciso.
Por todos esses elementos, o Pega no Samba te convida a viajar nessa grande homenagem, contando uma grande história de amor do homem pela natureza. Cantaremos o centenário do Beija-flor, numa história que o tempo jamais apagará.


S I N O P S E
FAMÍLIA
Entre beija-flores e orquídeas, curioso e observador, cresceu Augusto, o menino de Santa Tereza, de pai e mãe italianos.
Em seu nome e em sua alma trazia o amor pelo estudo e o cultivo das plantas, seguindo a tradição familiar que remontava os tempos de Nero.


ATIVIDADES
No colégio, queria estudar tudo sobre a fauna e a flora, principalmente as da mata atlântica. Determinado, montou um laboratório na própria casa, lá pelos campos e matas atrás de animais e plantas, principalmente pássaros e insetos.
Tudo ele observava, estudava e organizava. Com apenas 22 anos, recebeu o convite para ensinar e pesquisar na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e no Museu Nacional da Cidade do Rio de Janeiro.
O ditado: “de tudo sabia um pouco”, não se aplicava a Augusto, porque “de tudo sabia muito”. Estudou ecologia, agronomia, botânica, ornitologia, topografia e direito, tudo por seu grande amor: “O MEIO AMBIENTE”.
Sobre este, escreveu muitos artigos: ensaios e livros. Deu palestras e cursos aqui no Brasil e no exterior.




AMBIENTALISTA
Foi incansável na luta da biodiversidade, estimulando a criação de museus, como o de Biologia Mello Leitão na chácara da família, Fundações e Reservas ecológicas como a do Parque Nacional do Caparaó.
Denunciou a exploração em áreas naturais ao Espírito Santo, erguendo a voz em sua defesa, inclusive no período da ditadura militar e contra o governo capixaba.


FIM DA VIDA
Pesquisando um raro beija-flor, o brilho de fogo na Serra do navio, no Amapá, tocou um sapo cujo veneno lhe levaria à morte pouco a pouco.
A notícia de sua enfermidade comoveu o mundo inteiro, mobilizando a todos na busca de um antídoto. Nem mesmo um ritual de pajelança foi capaz de salvá-lo. Era tarde demais... curiosamente foi enterrado no dia mundial do meio ambiente.
Embora o desfecho de sua vida parecesse uma fatalidade irônica, para o ambientalista era o coroamento pelo amor incondicional que trazia em si: “eu sabia que o sapo era venenoso, mas estava vivendo um momento de muita emoção, de fúria mesmo, ao me deparar com o beija-flor que nunca tinha visto antes e que é considerado o mais bonito do Brasil”


RECONHECIMENTO
São muitas as honrarias que recebeu, algumas em vida outras após ela: troféus, placas, medalhas, inclusive sua imagem em cédula de dinheiro. O mais distinto prêmio nacional de ecologia e uma reserva, levam seu nome.
No centenário de seu nascimento o Pega no Samba, te homenageia Augusto Ruschi, orgulho capixaba, tesouro nacional e patrono da ecologia.
Num imenso revoar de beija-flores, o Pega canta você... Augusto, o homem que o tempo jamais esquecerá...




ROBSON GOULART
Carnavalesco – GRES PEGA NO SAMBA


Pesquisas: Robson Goulart e Wagner Augusto
Sinopse: Wagner Augusto
Roteiro: Robson Goulart


VÍDEO EXPLICATIVO






REGULAMENTO



REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DE SAMBA DE ENREDO DO GRES PEGA NO SAMBA – CARNAVAL 2016


Pelo presente regulamento, o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA PEGA NO SAMBA visa estabelecer procedimentos, normas e critérios que serão obrigatórios para a escolha do SAMBA DE ENREDO do Carnaval de 2015, tendo como tema central o Enredo “O PEGA CANTA O CENTENÁRIO DE UM BEIJA-FLOR. AUGUSTO RUSCHI, ORGULHO CAPIXABA, TESOURO NACIONAL”.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Este regulamento estabelece as normas e os critérios a serem cumpridos pelo GRES Pega no Samba e responsáveis pelos sambas concorrentes durante o período de escolha do samba enredo da agremiação para o carnaval 2016.
Art. 2° O concurso tem caráter nacional, sendo aberta a inscrição para qualquer interessado, pertencente a outras agremiações ou não, salvo as restrições contidas no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo Único - Estão impedidos de participar como autores, músicos ou intérpretes dos sambas concorrentes os integrantes da Diretoria Executiva, o intérprete oficial, o mestre de bateria, o autor do enredo/carnavalesco e demais diretores do GRES Pega no Samba.
Art. 3º Os responsáveis pelos sambas concorrentes no concurso obrigam-se a respeitar e cumprir fielmente todos os termos deste regulamento.
Art. 4º Em casos de violação às regras e normas estabelecidas neste regulamento, os responsáveis pelos sambas concorrentes estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Eliminação
Parágrafo Único - Não haverá indenização aos responsáveis pelos sambas concorrentes em caso de eliminação no concurso.



CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO DOS SAMBAS CONCORRENTES
Art. 5º Para participar do concurso os candidatos deverão fazer a inscrição na quadra do GRES Pega no Samba, localizado na RUA DOUTOR AMÉRICO DE OLIVEIRA, N. 445, BAIRRO CONSOLAÇÃO - VITÓRIA/ES, CEP 29045-560 na data estabelecida no cronograma anexo a este regulamento.
Art. 6º A sinopse do enredo e o regulamento do concurso serão disponibilizados na rede mundial de computadores (internet) e também na quadra da agremiação localizada no endereço contido no artigo anterior.
Art. 7º Não haverá limite de número de compositores em cada samba concorrente, sendo vedada à inscrição de mais de um samba por parceria/compositor.
Art. 8º As composições deverão ser entregues na data estabelecida no cronograma contido neste regulamento, em 5 cópias de papel formato A4, letra Arial 14 em caixa alta, incluindo o nome dos compositores, acompanhada de 01 (um) CD.
Parágrafo Primeiro - No ato de entrega das cópias e dos CD’s os responsáveis pelos sambas concorrentes deverão preencher e assinar o Termo de Inscrição, para formalizar a participação no concurso.
Parágrafo Segundo - Não serão aceitos para inscrição dos sambas fita cassete, pen-drive ou qualquer outro dispositivo de armazenamento digital diferente do CD.
Art. 9º Os sambas inscritos no concurso deverão ser inéditos tanto em melodia como em letra, não podendo conter plágios, junções ou modificações de músicas conhecidas, sob pena de eliminação.
Parágrafo Único - Os autores e responsáveis pelos sambas inscritos no concurso responsabilizam-se civilmente e criminalmente pela originalidade e paternidade da composição, assumindo a condição de manter o GRES Pega no Samba livre que qualquer obrigação legal de prestar esclarecimentos a terceiros que vierem contestar ou indenizá-los por eventuais perdas e danos causados por composições irregulares inscritas no concurso.
Art. 10° Todos os integrantes/autores de um samba concorrente estão aptos a representar administrativamente o mesmo durante o processo de inscrição, julgamento e premiação do concurso.
Art. 11º Todos os sambas inscritos passarão por uma pré-seleção e avaliação prévia a ser conduzido por uma Comissão Especial composta pelo Presidente da Escola, Carnavalesco, Diretor de Carnaval, Mestre de Bateria, Intérprete Oficial e Diretor Musical, que deverão:
I – Recomendar o corte das composições que não atendam integralmente os elementos contidos na sinopse do enredo;
II – Recomendar o aceite das composições que estiverem compatíveis com o a sinopse do enredo.
Art. 12º Os sambas classificados para a fase de eliminatórias e o sorteio para a ordem das apresentações serão divulgados e seus responsáveis comunicados formalmente.
Art. 13º Após a entrega e inscrição dos sambas concorrentes conforme o regulamento do concurso, fica proibida a sua alteração por parte de seus autores, tanto em letra quanto em melodia. O samba que vier a sofrer modificação durante qualquer etapa do processo de escolha do samba oficial para o carnaval 2016 do GRES Pega no Samba será automaticamente eliminado.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA CONCURSO
Art. 14º A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros da Agremiação e integrada pelo Diretor de Carnaval, Mestre de Bateria, Carnavalesco, Intérprete Oficial e Diretor Musical.
Parágrafo Primeiro - Será escolhido nos dias do concurso um presidente da Comissão Julgadora e caberá ao mesmo apenas o voto de desempate, caso o mesmo seja necessário.
Parágrafo Segundo - Na ausência de um dos membros citados no caput deste artigo o Presidente da Escola deverá indicar o seu substituto.
Art. 15º O comportamento de Jurado considerado inadequado por qualquer integrante dos sambas concorrentes deverá ser comunicado formalmente e por escrito ao presidente da Comissão Julgadora.
Parágrafo Único - O Jurado afastado ou ausente não poderá ser substituído.
Art. 16º É vedado o consumo de bebidas alcoólicas pelos Jurados durante o processo de apresentação e julgamento dos sambas, inclusive nos intervalos.
Parágrafo Único - Qualquer Jurado que apresentar sintoma de embriagues ou de estar sobre efeitos de qualquer substancia psicoativa será destituído da Comissão Julgadora.

CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO DOS SAMBAS CONCORRENTES
Art. 17º A Comissão julgará letra, melodia e comunicação com o público atribuindo a cada quesito nota de 05 (cinco) a 10 (dez), sendo permitido o fracionamento de notas.
Parágrafo Único - Cada nota atribuída aos sambas concorrentes deverá ser justificada no próprio formulário de avaliação individual dos jurados.
Art. 18º O conjunto de notas atribuídas a um samba concorrente deverá ser somado formando a nota parcial do mesmo.
Art. 19º As notas parciais expedidas por cada um dos jurados serão somadas compondo a nota final do samba.
Parágrafo Único - Não será permitida rasura no formulário de avaliação por parte do julgador. Caso aconteça, o jurado deverá esclarecer e confirmar, no espaço denominado “observações”, a nota concedida.

CAPÍTULO V
DAS ELIMINATÓRIAS DOS SAMBAS CONCORRENTES
Art. 20º Os sambas classificados na fase de avaliação prévia deverão se apresentar na quadra do GRES Pega no Samba na data e horário estabelecido para a eliminatória.
Art. 21º Serão criados grupos para apresentação caso o número de sambas inscritos for elevado.
Parágrafo Único - Os dias e horários das apresentações não poderão ser trocados pelos compositores para atender a conveniências particulares.
Art. 22º Cada intérprete do samba concorrente apresentará o samba 04 (Quatro) vezes, sendo duas vezes sem acompanhamento da bateria e duas vezes com a bateria.
Parágrafo único - O samba que deixar de ser apresentado, por culpa da parceria/compositor, será automaticamente eliminado do concurso.
Art. 23º Se eventualmente a bateria não entrar após o intérprete ter cantado pela segunda vez o mesmo terá direito ainda de cantar duas vezes acompanhado pela bateria.
Art. 24º Perderá o 1 (um) ponto o samba concorrente que for cantado mais de 4 (quatro) vezes, desde que não ocorra o citado no artigo anterior.
Art. 25º A parceria/compositor ou intérprete que venha a causar tumulto ou mau comportamento durante o concurso terá seu trabalho imediatamente desclassificado e será convidado a se retirar do local de apresentação.
Art. 26º É proibida a queima de sinalizadores, fogos de artifício e assemelhados pelos concorrentes e suas torcidas.
Art. 27º Cada samba concorrente terá direito a 20 (vinte) ingressos por apresentação que participar, já inclusos os dos autores do samba e os músicos responsáveis por suas apresentações.
Parágrafo Único - O flagrante, de quem quer que seja, da venda de ingressos fornecidos aos sambas concorrentes nas imediações do local de apresentação, causará a eliminação do mesmo no concurso.


CAPÍTULO VI
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 28º O resultado final e o anúncio do samba campeão para o carnaval 2016 será realizado após a eliminatória dos sambas concorrentes, no dia 30/08/2015.
Art. 29º O samba vencedor fará jus a uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 1,500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único – Não haverá anúncio de colocação para segundo e terceiro colocados.
Art. 30º A Comissão Julgadora poderá sugerir mudanças ou correções na letra do samba, ou mesmo junção de 02 (duas) ou mais obras, com vistas à adequação ao enredo.
Parágrafo Primeiro – A parceria/compositor não poderá se opor à realização das modificações realizadas pela Comissão Julgadora.
Parágrafo Segundo - É facultado aos compositores apresentar proposta de correção ou ajuste que entender mais adequada.
Art. 31º O samba vencedor será de propriedade do GRES Pega no Samba, que poderá utilizá-lo na forma que lhe melhor lhe aprouver, inclusive quanto à exploração comercial direta e indireta, sendo resguardados aos compositores os direitos autorais.
Parágrafo Único – A responsabilidade da titularidade do samba enredo, no que se refere à gravação, veiculação e comercialização do mesmo, fica restrita ao GRES Pega no Samba.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32º Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho Diretor.
Art. 33º O concurso de Samba Enredo 2016 do GRES Pega no Samba será realizado entre os dias 26/07/2015 e 30/08/2015, na quadra da agremiação.
Art. 34º A sinopse e o regulamento do concurso poderão ser retirados na quadra no dia estabelecido no cronograma presente neste regulamento.

Vitória – ES, 18 de julho de 2014.


COMUNICADO DE 31 DE AGOSTO 2015


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Um bom dia a todos!
O GRES Pega no Samba vem por meio deste comunicado esclarecer os fatos ocorridos no último dia 30/08, na Quadra da Escola, bem como justificar a decisão tomada pelos julgadores no Concurso para a Escolha do Samba de Enredo, Carnaval de 2016.
Primeiramente, a Agremiação agradece a todos os colaboradores do Pega pela organização do evento, aos compositores pela participação e aos simpatizantes e frequentadores da nossa Escola pela presença. É sempre muito importante mantermos nossa Quadra bem frequentada, como vem ocorrendo nesta nova caminhada e se repetindo em nossos últimos eventos.
Aproveitamos para destacar um dos pontos mais importantes do Evento, no qual, como reconhecimento e gratidão pelas suas preciosas contribuições à nossa Agremiação, foi feito o convite ao Mestre Lajota para ocupar o posto de Presidente de Honra do GRES Pega no Samba.
No que se refere à decisão tomada no Concurso para a Escolha do Samba de Enredo, Carnaval de 2016, no qual a mesa julgadora decidiu estender o prazo para a escolha definitiva do samba da Agremiação, o GRES Pega no Samba tem a informar e esclarecer que:
1 - Os sambas finalistas mostraram seu potencial ao serem pré-selecionados, muito embora tenha ficado claro pela comissão responsável que todos deveriam sofrer ajustes e adequações para atender à necessidade da Escola.
2 - A manutenção da realização do evento se deu no intuito de valorizar cada apresentação, na expectativa de sermos surpreendidos positivamente em relação às gravações apresentadas em mídia.
3 - O GRES Pega no Samba está atento à importância do quesito Samba de Enredo para o Carnaval e entende que o maior espetáculo anual do samba capixaba merece o MELHOR que cada agremiação pode oferecer (e isso é o que nos propomos a fazer pelo nosso Pavilhão).
4 - Antes mesmo de a decisão ter sido apresentada ao público, a Comissão Julgadora e o Presidente da Agremiação expuseram a situação de forma franca aos compositores dos sambas finalistas e, a todo o momento, foi deixado claro que nenhum compositor participante deveria sair dali rotulado como perdedor. Uma demonstração disso é que, em respeito aos compositores e na intenção de não prejudicar nenhum dos três finalistas, o prêmio disponível para a premiação do samba vencedor foi partilhado de forma igual entre eles, ou seja, cada representante do samba finalista recebeu a quantia de R$500,00 (quinhentos reais) da Escola.
5 - O prazo para a apresentação dos sambas concorrentes foi estendido até o dia 09/09 (reinscrições e novas inscrições), deixando aberta a possibilidade aos finalistas de aprimorarem seus sambas, podendo, inclusive, receber também por esta nova premiação.
6 - A decisão tomada pela Comissão Julgadora possui respaldo técnico e previsão contida em estatuto (documento convocatório) e foi apresentada visando ao melhor para a Agremiação.
No dia 11/09, será anunciado o samba vencedor, que será convidado a se apresentar posteriormente em festividade na nossa Quadra, durante a qual seus compositores irão receber a quantia de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) como prêmio pela contribuição para o nosso Carnaval.
Embora essa tenha sido uma atitude incompreendida por alguns, a Nova Diretoria assegura que a ESTRELA MAIOR deve ser sempre a Agremiação e que o empenho de cada um é essencial para o sucesso e o fortalecimento de toda a equipe






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